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PARQUE ECOLÓGICO IMIGRANTES

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

PARQUE ECOLÓGICO IMIGRANTES

I. OBJETIVOS DESTA POLÍTICA

1. A Fundação Kunito Miyasaka, inscrita no CNPJ sob nº 02.995.292/0001-75, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2344, 13º Andar, conjunto 131, Jardim Paulista, CEP 01.402-900 (“Parque Ecológico” ou “nós”), elaborou esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”) a fim de conscientizar os titulares de dados pessoais tratados pelo Parque Ecológico (“titular de dados”, “titular”, “você” ou “seu(s)/sua(s)”) acerca dos seus direitos de privacidade e sobre a forma como os seus dados pessoais são tratados.

2. O Parque Ecológico está comprometido em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais.

3. Esta política aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada pelo Parque Ecológico com relação a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou a sua coleta.


II. CONTROLADOR DOS DADOS PESSOAIS

4. O Parque Ecológico é o controlador dos seus dados pessoais, ou seja, compete ao Parque Ecológico as decisões referentes ao tratamento dos seus dados pessoais.


III. ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E COMITÊ EXECUTIVO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

5. O Parque Ecológico indica Margarete Cristina Koga, com endereço eletrônico: encarregado@parqueecologicoimigrantes.org.br, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cuja função consiste em: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (ii) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; (iii) orientar os funcionários e os contratados do Parque Ecológico a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e (iv) executar as demais atribuições determinadas pelo Parque Ecológico ou estabelecidas em normas complementares.

6. O Parque Ecológico cria o Comitê Executivo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Comitê”), com o objetivo de supervisionar a aplicação das boas práticas e governança de proteção de dados pessoais no Parque Ecológico, buscando garantir qualidade nas normas de segurança, padrões técnicos, ações educativas, mecanismos internos de mitigação de risco e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.


IV. FINALIDADE DO TRATAMENTO

7. Tratamos os dados pessoais daqueles que desejam visitar o espaço do Parque Ecológico para fins de (i) identificação no momento da visitação, (ii) controle do número de visitantes, (iii) pagamento da taxa de visitação, (iv) autorização do direito de uso de imagem, (v) ciência do termo de conhecimento de riscos, (vi) garantia da integridade física durante a visitação, (vii) comunicação acerca da visitação. Além disso, podemos tratar os dados pessoais dos visitantes para enviar informativos acerca das atividades do Parque Ecológico e conteúdo de educação ambiental, caso tenha consentido especialmente para esse fim.

8. Tratamos os dados pessoais de nossos colaboradores e contratados para (i) estabelecer a relação contratual de trabalho ou prestação de serviços, (ii) executar os termos e condições dos trabalhos e serviços contratados, (iii) garantir a segurança da saúde no trabalho, (iv) pagar os valores devidos pelo exercício do trabalho ou contraprestação pelos serviços, (v) fornecer os benefícios, como alimentação, transporte e saúde, e (vi) cumprir as obrigações legais com o Poder Público. Além disso, podemos tratar dados pessoais de candidatos a vagas de trabalho para realização de processo seletivo.


V. NATUREZA DOS DADOS PESSOAIS TRATADOS

9. O Parque Ecológico poderá tratar, incluindo, mas sem limitação, os seguintes dados pessoais daqueles que desejam visitar o nosso espaço:
(i) nome completo;
(ii) CPF, RG, CNH, ou outros documentos de identificação;
(iii) endereço;
(iv) e-mail;
(v) telefone;
(vi) imagens suas capturadas pela equipe do Parque Ecológico ou capturadas por você durante a visitação;
(vii) imagens suas capturadas pelas câmeras de segurança do Parque Ecológico;
(viii) grau de parentesco entre visitantes menores de idade e seus responsáveis;
(ix) assinatura;
(x) data de nascimento;
(xi) conta bancária;
(xii) informações acerca do seu plano de saúde;
(xiii) telefone de um contato de emergência;
(xiv) dados referentes à sua saúde, como: alergias, problemas cardíacos, diabetes, problemas respiratórios, tipo sanguíneo, status de gravidez, histórico de hospitalização, medicamentos utilizados atualmente e problemas ósseos ou musculares.

10. O Parque Ecológico poderá tratar, incluindo, mas sem limitação, os seguintes dados pessoais dos seus colaboradores e contratados:
(i) nome completo;
(ii) nacionalidade;
(iii) estado civil;
(iv) profissão;
(v) CPF, RG, CNH, ou outros documentos de identificação;
(vi) endereço;
(vii) e-mail;
(viii) telefone;
(ix) assinatura;
(x) conta bancária;
(xi) imagens suas capturadas pelas câmeras de segurança do Parque Ecológico.


VI. DADOS SENSÍVEIS

11. O Parque Ecológico poderá tratar dados sensíveis – aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para as finalidades previstas nesta política, ou nas hipóteses em que for indispensável para:

(i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Parque Ecológico enquanto controladores ou pelo controlador, quando formos operadores;
(ii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
(iii) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; e
(iv) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º da Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.


VII. DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

12. O Parque Ecológico poderá tratar dados pessoais de crianças e adolescentes, o qual será realizado no melhor interesse dos titulares, sempre com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

13. Os dados pessoais de crianças e adolescentes coletados se referem aos seus dados de identificação e outros dados necessários para as finalidades descritas nesta Política.

14. A qualquer momento, o consentimento pode ser revogado mediante mecanismo descrito no capítulo XII desta política.


VIII. BASES LEGAIS

15. O Parque Ecológico somente trata os seus dados pessoais nos casos em que há uma base legal para isso, tais como:

(i) (i) consentimento, fornecido por escrito, em cláusula destaca das demais, ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular;
(ii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Parque Ecológico, na qualidade de controlador;
(iii) execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual você seja parte ou a pedido seu;
(iv) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
(v) atendimento dos interesses legítimos do Parque Ecológico, na qualidade de controlador, ou de terceiro, nos termos da legislação aplicável.


IX. FORMA DE TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

16. A coleta dos seus dados pode ser realizada das seguintes formas:
(i) Site:
a. Manual e voluntária: mediante preenchimento de formulários como “Ficha médica”, “Termo de conhecimento de riscos”, “Termos de direito de uso de imagem”, “registro de reserva”, “contato”, ou “receba nossa newslleter”.
b. Automatizada via software: quando informações básicas de padrão de acesso, tipo de dispositivo e outras informações não diretamente identificáveis são coletadas de forma automatizada e armazenadas e processadas em ambos os lados da comunicação.

(ii) Prestação de Serviços:
a. Manual e voluntária: mediante fornecimento, por qualquer meio, de dados necessários para a visitação do Parque Ecológico, garantia da segurança da sua saúde durante a visitação, ou, nos casos de colaboradores e contratados, para a execução dos serviços para os quais foram contratados.

17. É vedado aos colaboradores e contratados do Parque Ecológico armazenar, na base de dados interna, na “nuvem”, ou nas instalações físicas do Parque Ecológico, os seus próprios dados pessoais alheios aos dados já coletados no ato da contratação, sem prévia e expressa autorização do Parque Ecológico. Caso tal armazenamento seja realizado sem a referida autorização, o Parque Ecológico não se responsabiliza pelo tratamento indevido desses dados pessoais.

18. Toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, é realizada conforme os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e demais princípios previstos no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados.

19. Caso o Parque Ecológico altere a finalidade específica do tratamento, forma e duração do tratamento, identificação do controlador ou informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador, o Parque Ecológico, quando na qualidade de controlador, informará ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

20. Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de serviço do Parque Ecológico ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no capítulo XIV desta política.

21. O Parque Ecológico armazena os dados pessoais em sua base de dados interna ou na “nuvem” pelos fornecedores de serviços de tecnologia da informação contratados pelo Parque Ecológico, devidamente de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.

22. Adotamos as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os seus dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, incluindo, mas não se limitando a criptografia de dados, programas de firewall, controles de acesso físico e controles de autorização de acesso à informação.

23. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Parque Ecológico, na qualidade de controlador, adotará todas as medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente e irá comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


X. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

24. O Parque Ecológico poderá compartilhar os dados pessoais do titular, mediante garantia de proteção dos seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e para as finalidades descritas nesta Política, com:
(i) prestadores de serviços do Parque Ecológico, tais como: provedores de softwares e outras tecnologias da informação, empresa que administra a portaria de entrada ao Parque Ecológico, empresas de limpeza e conservação, empresa de hospedagem do site do Parque Ecológico, empresa prestadora de serviço das câmeras de segurança, bem como, no caso dos colaboradores e contratados, empresas de benefícios como vale transporte, alimentação, seguro de saúde, empresa responsável pela medicina do trabalho e departamentos de Recursos Humanos e contabilidade da empresa controladora do Parque Ecológico, qual seja, EKO3R Gestão e Desenvolvimento Sustentável LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 07.583.363/0001-46.

25. O Parque Ecológico poderá transferir os dados pessoais para outros países, incluindo prestadores de serviço e servidores localizados no exterior. Caso ocorra esse tipo de transferência, o Parque Ecológico garantirá o cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na legislação aplicável, na forma de: (i) cláusulas contratuais destacadas e específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; (iv) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.


XI. TEMPO DE RETENÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

26. O Parque Ecológico encerrará o tratamento dos seus dados quando:
(i) verificado que a finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade descrita nesta Política;
(ii) o titular de dados estiver no seu direito de revogação do consentimento, e o fizer, resguardado o interesse público;
(iii) determinado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos casos previstos em lei; ou
(iv) houver determinação legal.

27. Com o término do tratamento, os seus dados pessoais serão eliminados, salvo para:
(i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Parque Ecológico, na qualidade de controlador;
(ii) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
(iii) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos em Lei; ou
(iv) uso exclusivo do Parque Ecológico, na qualidade de controlador, sendo vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.


XII. MECANISMO DE ACESSO, RETIFICAÇÃO, PORTABILIDADE, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

28. Em atendimento ao princípio do livre acesso, você poderá, a qualquer momento, gratuitamente, por meio do e-mail do Encarregado no endereço indicado no capítulo III acima, solicitar:
(i) confirmação da existência de tratamento;
(ii) acesso aos seus dados;
(iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em Lei;
(v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
(vi) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados;
(vii) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Parque Ecológico, na qualidade de controlador, realizou uso compartilhado de dados;
(viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
(ix) revogação do consentimento.


XIII. GERENCIAMENTO DE COOKIES

29. Cookies são arquivos criados automaticamente pelos websites que você visita e armazenados nos seus dispositivos (computadores, dispositivos móveis etc.) a fim de tornar a experiência on-line mais otimizada, economizando informações de navegação, mantendo os usuários conectados, lembrando de suas preferências do site e fornecendo conteúdo relevante localmente.

30. Os cookies são utilizados geralmente para:
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(ii) realizar pesquisas e diagnósticos para melhorar o conteúdo, produtos e serviços;
(iii) impedir atividades fraudulentas;
(iv) melhorar a segurança.

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XIV. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

32. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Parque Ecológico, na qualidade de controlador, em relação aos dados do titular por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
(i) confirmação da existência de tratamento;
(ii) acesso aos dados;
(iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; (v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
(vi) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados;
(vii) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Parque Ecológico, quando na qualidade de controlador, realizou uso compartilhado de dados;
(viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
(ix) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados.

Parágrafo 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Parque Ecológico, quando na qualidade de controlador, perante a autoridade nacional e perante os organismos de defesa do consumidor.

Parágrafo 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

Parágrafo 3º Os direitos acima serão exercidos mediante requerimento gratuito expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. Em caso de impossibilidade de adoção imediata dessa providência, o Parque Ecológico, quando na qualidade de controlador, enviará ao titular resposta em que poderá: (i) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou (ii) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

Parágrafo 4º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.

Parágrafo 5º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o item 32 (v) da Política não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.


XV. PUBLICAÇÃO E REVISÃO DA POLÍTICA

33. A Política é divulgada, para conhecimento de todos os funcionários, contratados e visitantes do Parque Ecológico, pelos seguintes meios: (i) digital, de forma visível no site do Parque Ecológico (https://parqueecologicoimigrantes.org.br/); (ii) impresso, a ser entregue no ato da contratação; e (iii) treinamento, a ser realizado anualmente.

34. A Política será atualizada constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas.